Testamento Vital

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Autor: Cátia Sousa, Raquel Raínho, Alex Cap, Ana Morais, Ana Soares, Ana Gomes, Érico Danif, Inês Ribeiro, João Santos, João Ribeiro, João Teixeira, Lara Sá, Maria Monteiro, Ricardo Pereira, Luísa Sá

Última atualização: 2018/12/14

Palavras-chave: Testamento Vital; Diretiva Antecipada de Vontade; Procurador de Saúde



Resumo


O Testamento Vital é um documento onde a pessoa pode manifestar quais os cuidados de saúde e tipos de tratamentos que pretende ou não receber, se vier a estar numa situação em que não seja capaz de expressar a sua vontade.
Em Portugal, o testamento vital é um direito de todos os cidadãos.
No entanto, ainda é pouco utilizado e muitos desconhecerão exatamente do que estamos a falar.




Testamento vital


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O Testamento Vital, também denominado de Diretiva Antecipada de Vontade, é um documento formal, onde qualquer cidadão no pleno uso das suas capacidades pode determinar quais os cuidados de saúde e o tipo de tratamento que pretende receber ou que pretende recusar, se vier a estar numa situação de incapacidade que não permita expressar livremente e de forma autónoma a sua vontade.
Neste documento, é também possível a nomeação de um procurador de saúde (e do seu suplente), que terá por função interpretar em nome do cidadão aquela que poderia ser a sua vontade se este estiver incapaz de o fazer. Deve ser alguém da confiança da pessoa, familiar ou não, excluindo os funcionários da Rede Nacional do Testamento Vital (RENTEV), do Cartório Nacional, com intervenção direta no Testamento Vital e proprietários e gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde ao doente. O Testamento Vital não é obrigatório, nem a designação de um Procurador de Saúde o é. Trata-se de um direito de cidadania que é garantido aos cidadãos e que pode ser exercido nos termos da Lei Portuguesa.

Qual a validade do testamento vital?


O documento tem uma validade de 5 anos após a data de ativação, mas pode ser alterado ou revogado pelo cidadão a qualquer momento.
Para cancelar o testamento vital basta assinar uma declaração de anulação que deverá ser validada e entregue nos serviços do RENTEV.
Próximo do fim da validade, a pessoa recebe uma notificação e, caso pretenda manter o Testamento Vital com ou sem alterações, deve repetir o processo completo.

Quem pode preencher o Testamento Vital?


O Testamento Vital pode ser realizado por residentes em Portugal, sejam eles cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas, maiores de idade (≥18 anos) e que se encontrem no pleno uso dos seus direitos de cidadania, sem interdição ou inabilitados por anomalia psíquica.
Os menores não direito ao Testamento Vital, nem ao Procurador de Saúde. Os tutores, normalmente os pais, assumem responsavelmente a decisão no melhor interesse da criança, com respeito pela Lei e integrando a sua opinião na medida da sua capacidade de entendimento.

Como fazer


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O cidadão pode aceder ao Portal do Utente através do número de utente do Sistema Nacional de Saúde e descarregar o formulário com o Modelo de Diretiva Antecipada de Vontade.
Se tiver dificuldade em aceder ao Portal do Utente, poderá solicitar a ajuda de um familiar ou amigo, ou pedir o documento em papel numa unidade de saúde.
Depois de preenchido, é entregue no balcão RENTEV (Registo Nacional de Testamentos Vitais) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) ou Unidade Local de Saúde (ULS), onde será registado e validado.
Não sendo obrigatório, pode recorrer ao médico assistente e com ele discutir os aspetos relativos ao testamento vital e às opções a declarar.
A assinatura do Testamento Vital tem de ser feita presencialmente perante um funcionário RENTEV, com a apresentação do documento de identificação. Alternativamente poderá reconhecer a assinatura em Notário e enviar o documento por via postal.
O Testamento Vital é válido a partir do momento em que é assinado perante notário, mesmo que não esteja registado no sistema informático RENTEV, mas não há garantia que haja acesso nos serviços de saúde até esse registo ser validado.

Explicação do documento oficial


O formulário do Testamento Vital contempla várias partes:

  • A parte inicial inclui os dados de identificação pessoal do cidadão e, caso seja nomeado, também dos dados do procurador de saúde;


  • A segunda parte define as situações clínicas em que o doente considera que o testamento vital produz efeitos, ou seja, o testamento aplica-se se a pessoa se encontrar incapaz para expressar a sua vontade de forma autónoma, em consequência do estado de saúde física e/ou mental, e se colocar perante as situações escolhidas:
    • O diagnóstico de doença incurável em fase terminal
    • Não existirem expectativas de recuperação na avaliação clínica feita pelos membros da equipa médica responsável pelos cuidados, de acordo com o estado da arte
    • Inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca
    • Qualquer outra que o doente considere.


  • A terceira parte, consiste na comunicação dos cuidados de saúde que o cidadão quer ou não receber, nas situações definidas acima, como por exemplo:
    • Não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais - métodos que permitem que o doente permaneça em estado vegetativo, por exemplo;
    • Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte - métodos de administração de suplementos ou soro por via de um cateter ou sonda nasogástrica, prolongando a vida;
    • Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos - aceitar participar em estudos que visam aumentar o conhecimento e podem implicar testar novos medicamentos, sem que, no entanto, sejam conhecidas todas as possíveis adversidades destes;
    • Serem administrados os fármacos necessários para controlar, com efetividade, dores e outros sintomas que possam causar-me padecimento, angústia ou mal-estar - cuidados prestados quando já não há a possibilidade de cura, aliviando o sofrimento;
    • Outra qualquer definida pelo cidadão de acordo com a sua consciência;


  • A última parte é o espaço para o cidadão assinar. Opcionalmente poderá pedir também ao médico que prestou informação e ajudou a decidir para assinar.

Conclusão


O Testamento Vital é um processo que permite que o cidadão determine, com antecedência, os cuidados a que pretende ser submetido se mais tarde vier a estar numa situação em que não esteja capaz de expressar a sua vontade, com respeito pela sua auto-determinação, liberdade e autonomia.
A base de uma boa decisão está na informação.

Referências recomendadas





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