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Autor: Maria João Batista, Joana Cunha Paiva
Última atualização: 2020/01/17
Palavras-chave: Acidentes de Trabalho, Seguro, Incapacidade, Prevenção
Índice
ResumoUm acidente de trabalho define-se como aquele que ocorre no local e tempo de trabalho, e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho/ganho ou morte. De modo a prevenir estes acidentes, o trabalhador deve respeitar as medidas e equipamentos de segurança, assim como não ingerir bebidas alcoólicas em horário laboral. |
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Um acidente de trabalho define-se como aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho e produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte. Inclui, também, outras situações, como os acidentes que ocorrem no trajeto de ida e de regresso para o local de trabalho ou os que acontecem durante um curso de formação profissional.
No ano de 2018, ocorreram em Portugal 508 acidentes de trabalho graves, com 157 mortes, um aumento significativo comparativamente aos anos anteriores (em 2017 - 420 acidentes graves e 128 mortes; em 2016 – 264 acidentes graves e 138 mortes). A maioria dos sinistrados eram do sexo masculino, com idades entre os 35 e os 54 anos e trabalhadores de indústrias transformadoras e de construção.
Após o acidente, o trabalhador deve recorrer a assistência médica imediata e participar o ocorrido à sua entidade patronal (em 24 horas). A empresa é obrigada a participar o sinistro à seguradora (em 48 horas) e, caso seja aceite, o trabalhador inicia tratamentos nos serviços clínicos desta até à recuperação ou estabilização do quadro clínico.
No final, o resultado poderá ser a cura sem sequelas, ou com sequelas mais ou menos significativas, traduzidas numa incapacidade permanente (IP). Neste caso, a seguradora tem 8 dias para comunicar ao Tribunal do Trabalho a Incapacidade Permanente.
Se o problema de saúde não se enquadrar num acidente de trabalho, e, portanto, for recusado pela seguradora, o doente passará para o nível dos serviços de saúde com o seu médico assistente.
O trabalhador pode participar diretamente ao Tribunal de Trabalho se:
Serve para definir os direitos do trabalhador que sofreu o acidente de trabalho, ou, em caso de morte, dos seus herdeiros. De tal processo poderá resultar a atribuição de uma incapacidade que servirá como base para o cálculo de indemnização. O processo irá verificar se o que foi considerado pela seguradora é adequado e corrigir o que for incorreto. Se a decisão for favorável ao trabalhador, as custas do processo judicial serão suportadas pela seguradora.
O tribunal poderá decidir por uma avaliação independente da situação clínica do trabalhador.
A perícia Médico-legal é requerida pelo tribunal ao Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. ou outra entidade indicada para o efeito, e servirá de base para a decisão judicial.
O trabalhador pode requerer a revisão do processo uma vez em cada ano civil. A revisão acontece se ocorrer alguma modificação na capacidade de trabalho proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação ou por necessidade de intervenção cirúrgica ou aplicação de ajudas técnicas.
Os acidentes são sempre preveníveis, bastando muitas vezes pensar na sua possibilidade e, naturalmente, proceder em conformidade:
A incidência de acidentes de trabalho tem aumentado nos últimos anos em Portugal, apesar do desenvolvimento das medidas e equipamentos de segurança no local de trabalho. A prevenção é fundamental, assim como a sensibilização e educação dos trabalhadores e entidades patronais para o processo de participação e avaliação deste tipo de acidentes.