Autor: Carolina Tojal Rebelo
Última atualização: 2018/05/23
Palavras-chave: Segurança infantil, Acidente rodoviário, Sistema de retenção para crianças, Cinto de segurança
Resumo
Em Portugal, os acidentes de viação são uma das principais causas de morte de crianças e adolescentes, representando dois terços do total de mortes nestas idades. Além disso, milhares de crianças são hospitalizadas e observadas diariamente nos serviços de saúde na sequência de lesões e traumatismos causados por acidentes de viação.
Estratégias de promoção de segurança e de prevenção dos acidentes, são medidas eficazes para a redução do número e do impacto dos acidentes. Segundo a OMS o uso de Sistemas de Retenção para Crianças, vulgo “cadeirinhas”, bem instalado e adequado ao peso e idade da criança, em caso de acidente, reduz o risco de morte entre 54% e 80%.
Seja qual for a velocidade ou a distância a percorrer é obrigatório que as crianças viajem sempre com um sistema de retenção adequado. O transporte de crianças em automóvel encontra-se regulamentado, em Portugal, pelo artigo 55º do Código da Estrada.
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Transporte de crianças no automóvel
Independentemente da velocidade e a distância a percorrer, é obrigatório que as crianças viajem utilizando um Sistema de Retenção para Crianças adequado, que deve ser adquirido antes do nascimento da criança pois deverá ser usado para transportar o bebé desde a maternidade até casa.
Como devem viajar as crianças?
As crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm devem viajar com um Sistema de Retenção para Crianças homologado e adaptado ao seu peso e tamanho.
Por norma devem viajar no banco de trás. Pode ser possível usar o banco da frente:
- Crianças com menos de 3 anos, se a cadeira estiver colocada no sentido inverso da marcha e airbag do passageiro estiver desligado.
- Crianças com 3 ou mais anos, se o automóvel não dispuser de banco de trás ou não tiver cinto de segurança.
É proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos de idade em automóveis não equipados com cinto de segurança.
Crianças com deficiência podem utilizar Sistema de Retenção para Crianças diferentes dos previstos por lei, adequado para as suas necessidades, se prescritos por médico da especialidade.
Qual a “cadeirinha” adequada?
Estão em vigor duas normas europeias para a homologação de cadeirinhas: R44/04 e R129 ou i-Size.
A cadeira deve ter a “etiqueta E”, número de aprovação começar por 04, homologada pelo Regulamento R44 (adequado ao peso) ou R129 (adequado à estatura).
Sistema de Retenção para Crianças de acordo com o peso e a idade da criança
Grupo
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Peso
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Idade
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Posição
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0
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Até 10 Kg
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Casos especiais
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Sentido inverso da marcha
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0 +
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Até 13 Kg
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Aproximadamente até 15 meses
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Sentido inverso da marcha
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1
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9 a 18 Kg
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1 a 3-4 anos
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Sentido da marcha
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2
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15 a 25 Kg
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Aproximadamente dos 3 aos 7 anos
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Sentido da marcha
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3
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22 a 36 Kg
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Aproximadamente dos 6 aos 12 anos
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Sentido da marcha (Sistema elevatório com costas ou sem costas)
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Novo regulamento R129 ou i-Size. Quais as vantagens?
Aumenta o nível de segurança para as crianças no automóvel.
- Utilização obrigatória da cadeira no sentido inverso da marcha até aos 15 meses.
- Maior proteção da cabeça, pescoço e coluna contra impactos laterais e frontais.
- Maior facilidade na instalação da cadeira, evitando os erros mais frequentes e graves.
- Maior compatibilidade entre o veículo e a cadeira - cadeiras i-Size adaptam-se a todos os carros com Isofix.
- Classificação e escolha baseada na altura e no peso – maior ajuste.
O Regulamento i-Size não permite cadeiras com sistemas de fixação através do cinto de segurança, mas não é obrigatório substituir as cadeiras R44 atualmente em utilização.
O que é o sistema isofix?
O Sistema internacional standard de fixação de cadeiras (isofix) permite fixar a cadeira diretamente ao carro, sem necessidade do cinto de segurança. Constitui uma forma segura, fácil e rápida de instalar as “cadeirinhas” corretamente.
Os veículos lançados depois de 2006 já dispõem deste sistema.
Situações especiais
Impossibilidade de instalar três Sistemas de Retenção no banco de trás
- Se for necessário transportar três crianças, com menos de 12 anos e altura inferior a 135 cm, a criança de maior estatura e com mais 3 anos pode viajar com Sistema de Retenção no lugar da frente.
Transporte de quatro crianças
- Existindo a impossibilidade de colocar 3 Sistemas de Retenção no banco traseiro, uma das crianças viaja à frente com “cadeirinha” deve ser utilizada a solução descrita anteriormente e a 4ª criança (de maior estatura e com mais de 3 anos) pode ser transportada apenas com cinto de segurança.
Transporte de criança com < 12 anos e < 135cm, mas com > 36 kg
- As crianças podem utilizar uma cadeira do grupo III – classe não integral. Se a cadeira for pequena ou estreita deverá utilizar apenas o cinto de segurança. Se a precinta diagonal ficar sobre o pescoço é preferível colocar a precinta atrás das costas (nunca debaixo do braço).
Check- list dos Sistemas de Retenção para Crianças
- Adquirir o Sistema de Retenção para Crianças antes do nascimento.
- Sair da maternidade na "cadeirinha"
- Verificar se a cadeira foi testada segundo a norma europeia atualizada.
- Instalar a cadeira no automóvel e verificar se assenta corretamente e se os cintos de segurança são suficientemente compridos.
- Ler o livro de instruções para aprender a manusear corretamente a cadeira.
- Mudar de cadeira para grupo superior se a cabeça da criança ultrapassar o topo da cadeira ou se os pés da criança chegam ao encosto do banco.
Conclusão
O transporte de crianças sem o respetivo Sistema de Retenção é um comportamento irresponsável que pode ser fatal. Independentemente da distância e da velocidade, dê sempre prioridade à segurança do seu filho!
Referências recomendadas