Autor: Catarina Lopes, Mariana Moura Relvas, Felicidade Malheiro
Última atualização: 2018/12/11
Palavras-chave: Consentimento Informado, Cuidados de Saúde, Autonomia, Informação, compreensão
Índice[esconder]ResumoO consentimento informado, livre e esclarecido é uma forma de manifestação de vontade que respeita o direito e a liberdade da pessoa decidir sobre a sua própria saúde. |
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O consentimento informado é um processo de comunicação, contínuo e participado, entre o profissional de saúde e a pessoa / doente, em que ambos concordam num determinado procedimento, entre as várias opções disponíveis, quando existem. Pode ser expresso de forma escrita ou verbal.
Apresenta duas noções indissociáveis. Por um lado, a informação garante que sabemos do que estamos a falar, e por outro a aceitação garante que concordamos no que vamos fazer.
A informação deve conter os elementos fundamentais para que a pessoa esteja investida do conhecimento necessário em relação à situação concreta: quadro clínico, prognóstico, terapêuticas e riscos inerentes. Deve ser baseada no estado da arte e isenta quanto a juízos de valor. Deve utilizar uma linguagem clara e adequada ao nível cognitivo e cultural da pessoa. Muitas vezes pode ser acompanhada de um folheto complementar.
Não basta, no entanto, transmitir a informação. É essencial confirmar se foi compreendida ou se carece de esclarecimento adicional, compreendendo que a aquisição de conhecimentos é um processo contínuo e evolutivo, e que implica tempo para aprendizagem e tempo para reflexão. Depende naturalmente do tipo de informação, dos conhecimentos prévios, da forma como é transmitida e do recetor.
O consentimento é a aceitação expressa, seja na forma escrita através da assinatura no formulário de consentimento informado, ou na forma oral, através da anuência no contacto pessoal.
O consentimento é um processo contínuo que pode ser revogado a qualquer momento, dependendo da vontade expressa e da forma como pode variar ao longo do tempo, e renovado sempre que novos dados de diagnóstico, prognóstico ou terapêutica sejam atualizados. Sendo obrigatório do ponto de vista dos profissionais de saúde e dos serviços que propõem a intervenção, não é vinculativo do ponto de vista da pessoa, que não fica presa pelo compromisso assumido.
Na forma escrita é sempre feito em duplicado para que cada um possa guardar a informação respetiva.
A regra geral é que todas as pessoas com 16 ou mais anos de idade são capazes de consentir.
Considera-se consentimento presumido quando se presume que a pessoa consentiria naquela circunstância, mesmo estando inconsciente ou incapaz de o declarar.
Na maior parte das vezes não é necessário um formulário escrito. Não faz sentido que se peça a assinatura de um formulário quando numa consulta médica é necessário medir uma pressão arterial ou auscultar, ou muitos outros procedimentos, ainda que mais intrusivos da intimidade. Mas, mesmo sem formulário, faz sentido garantir que a pessoa tem opção de aceitar ou recusar a manipulação a que vai ser sujeita, no respeito pela sua livre autonomia, numa atitude responsável e de responsabilização. No limite, se a pessoa não consentir em determinada observação, será impossível prosseguir com a consulta.
Em algumas circunstâncias é obrigatório o consentimento escrito:
Salvo disposição legal em contrário, o doente tem o direito de recusar a intervenção que lhe é proposta. A recusa deve ser reconhecida como uma manifestação de autonomia, desde que livre e esclarecida, devendo ser sempre respeitada. O profissional de saúde deve assegurar-se que o doente recebeu e compreendeu toda a informação fornecida e que recusou em consciência.
A autonomia na decisão em saúde é um direito da pessoa e um compromisso ético dos profissionais de saúde.
O consentimento informado assegura uma tomada de decisão esclarecida e informada, respeitando a autonomia e liberdade da pessoa.