Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

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Autor: Francisca Caetano

Última atualização: 2017/05/11

Palavras-chave: Saúde oral; Dentes; Gengivas; Cheque-dentista



Resumo


O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) tem como finalidade melhorar os conhecimentos dentários, incentivar a alimentação saudável e a uma higiene oral adequada.
Este programa oferece cheques-dentista a grupos alvo para tratamentos dentários gratuitos, de forma a reduzir diversas complicações.
Este programa permite melhorar o acesso aos serviços de medicina dentária, aspeto fundamental para uma melhor saúde oral na população.




Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral


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É um programa de prevenção e tratamento das doenças da boca e dos dentes.
Prevê a atribuição de cheques-dentista gratuitos a grupos-alvo que podem ser usufruídos em qualquer médico estomatologista ou dentista aderentes.
Estão previstos tratamentos preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares.
É importante lembrar que os cheques-dentista apresentam prazo de validade.

Quais os grupos abrangidos pelos cheques-dentista?


Crianças e Jovens
Quem emite?
Onde é entregue?
Indicações
Notas
3 aos 6 anos Médico de família
Centro de Saúde
Se houver cárie dentária nos dentes de leite com infeção, por exemplo, cárie dolorosa ou abcesso dentário que exija intervenção médico-dentária urgente. Se a criança apresentar apenas cárie dentária, não tem direito.
Este cheque-dentista tem validade de 3 meses.
7, 10 e 13 anos Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)
Na escola
Crianças e adolescentes com 7, 10 e 13 anos que frequentem escolas públicas, privadas com contrato simples/associação e instituições particulares de solidariedade social. Devem ser sempre utilizados. Apresentam validade até 31 de outubro do ano de emissão
7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde e que não tenham ainda sido abrangidas pelo programa PNPSO Médico de família.
Centro de Saúde
As crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham usufruído do PNPSO Caso não seja expectável que a criança ou jovem colabore numa consulta de saúde oral, nomeadamente por ser necessário o eventual recurso a sedação, a referenciação será feita pelo médico de família, para o serviço de estomatologia do hospital da área de residência.
8,9,11,12, 14 e 15 anos Médico de família.
Centro de Saúde
As crianças com dentes permanentes cariados e que tenham usufruído dos cheques oferecidos na escola Para ter acesso a este cheque tem que ter usado os cheques oferecidos na escola (aos 7,10 e 13 anos).
16 (15 anos completos no ano anterior) e 18 anos Assistente Técnico
Balcão do Centro de Saúde
Entre 1 de janeiro e 31 de agosto de cada ano civil, os utentes que completaram os 15 anos no ano anterior podem solicitar, no serviço administrativo do seu centro de saúde, um cheque-dentista.
Se tiver 18 anos e utilizou o cheque dentista dos 16 anos, pode solicitar o cheque-dentista no seu Centro de Saúde
Tem direito desde que tenha usado o cheque dos 13 e 16 anos, respetivamente



Grávidas
Quem emite?
Onde é entregue?
Indicações
Notas
Médico de família
Centro de Saúde
Todas as que apresentem vigilância pré-natal no Serviço Nacional de Saúde Têm direito até 3 cheques-dentista, sendo o primeiro emitido pelo médico de família.
Apresentam validade até 60 dias após o parto



Idosos
Quem emite?
Onde é entregue?
Indicações
Notas
Médico de família
Centro de Saúde
Todos os idosos beneficiários do Complemento Solidário Têm direito até 2 cheques-dentista por ano.
Os cheques não podem ser utilizados para pagamento de próteses dentárias, mas os beneficiários do complemento solidário têm direito ao reembolso financeiro até 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, com um limite máximo de 250 euros, por cada período de 3 anos



VIH/SIDA
Quem emite?
Onde é entregue?
Indicações
Notas
Médico de família
Centro de Saúde
Todos os portadores de infeção por Vírus da Imunodeficiência Adquirida, desde que em seguimento no Serviço Nacional de Saúde Aos doentes infetados com VIH/SIDA que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e que não fazem tratamentos há mais de 24 meses é possibilitado o acesso a um ciclo de tratamentos composto até dois cheques-dentista, que pode ser repetido com uma periodicidade não inferior a 24 meses



Doentes com suspeita de cancro oral
Quem emite?
Onde é entregue?
Indicações
Notas
Médico de família
Centro de Saúde
No caso de dor, mancha ou ferida na cavidade oral, o utente deve dirigir-se ao seu Centro de Saúde e, perante suspeita, o médico emitirá o cheque-dentista Pessoas com risco de cancro oral também beneficiam do cheque-dentista: homens fumadores, idade ≥ 40 anos e com hábitos alcoólicos



Conclusão


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O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral reforça o acesso aos cuidados da boca e dentes, promovendo os conhecimentos de higiene oral, e previne e trata as complicações dentárias.

Referências recomendadas


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